Deputado do PL contesta aumento de 15,04% no benefício e afirma que o calendário da medida deve ser analisado pela Justiça Eleitoral
O deputado federal Zé Trovão (PL-SC) decidiu recorrer da decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que encerrou a ação apresentada contra o reajuste do Bolsa Família anunciado pelo governo federal.
A decisão de Mendonça, porém, não analisou o mérito da contestação. O ministro entendeu que o parlamentar não teria legitimidade para apresentar a representação, uma vez que Zé Trovão disputa uma vaga na Câmara dos Deputados por Santa Catarina, enquanto o questionamento envolve uma medida relacionada à eleição presidencial.
Com isso, ficaram sem análise as alegações de que o reajuste poderia contrariar regras da legislação eleitoral.
Zé Trovão questiona momento do reajuste
Nas redes sociais, o deputado criticou o calendário definido para a mudança e classificou o aumento como “eleitoreiro”. Segundo ele, o questionamento não é contra a existência do programa ou contra o auxílio destinado às famílias de baixa renda, mas contra a realização do reajuste durante o período eleitoral.
A defesa pretende utilizar o recurso justamente para tentar superar a questão processual apontada por Mendonça e fazer com que a Justiça Eleitoral examine os argumentos apresentados no processo.
O principal ponto levantado pelo parlamentar é o momento em que os novos valores começarão a ser pagos.
Benefício terá aumento de 15,04%
O governo anunciou reajuste de 15,04% nos valores do Bolsa Família.
Com a mudança, o benefício mínimo passa de R$ 600 para R$ 691. Já o valor médio, que atualmente gira em torno de R$ 675, deverá chegar a aproximadamente R$ 777.
Os pagamentos com os novos valores estão previstos para começar em 19 de outubro, entre o primeiro turno e um eventual segundo turno das eleições de 2026.
É justamente a proximidade entre o reajuste e o calendário eleitoral que está no centro da contestação apresentada por Zé Trovão.
Governo sustenta recomposição da inflação
A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a legalidade da medida e sustenta que o reajuste não representa uma criação ou ampliação extraordinária de benefício social.
Segundo a argumentação apresentada pelo governo, o percentual de 15,04% corresponde à recomposição da inflação acumulada, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A controvérsia, portanto, não envolve apenas o valor do benefício, mas principalmente a interpretação das regras eleitorais diante do momento em que o reajuste foi anunciado e será efetivamente pago.
Decisão de Mendonça não encerra debate jurídico
Embora tenha encerrado a ação apresentada por Zé Trovão, Mendonça não declarou que o reajuste é legal nem decidiu que houve violação da legislação eleitoral.
O processo foi encerrado por uma questão processual, deixando sem resposta os questionamentos relacionados ao mérito da medida.
Agora, o recurso preparado pelo deputado buscará reabrir a discussão e superar o entendimento sobre sua legitimidade para apresentar a ação.
O caso também poderá ganhar novos capítulos caso partidos, candidatos, coligações ou o Ministério Público Eleitoral apresentem questionamentos semelhantes perante a Justiça Eleitoral.
Até que haja uma decisão sobre o mérito, permanece em aberto a discussão jurídica sobre a compatibilidade do reajuste com as restrições eleitorais aplicáveis a programas sociais durante o ano de eleição.
The Arena Times acompanha o caso.