Advogados da influenciadora afirmam que não há ordem judicial restringindo permanência no exterior; caso envolvendo publicidade de apostas continua em tramitação
A defesa de Virginia Fonseca reagiu à informação de que a Justiça teria determinado que a influenciadora não poderia permanecer mais de 20 dias fora do Brasil.
Segundo os advogados, a informação não procede. Em manifestação divulgada nesta quinta-feira (17), a defesa afirmou que não existe decisão judicial estabelecendo esse prazo e que tampouco houve pedido nesse sentido.
A informação sobre a suposta limitação havia sido divulgada pelo portal LeoDias e ganhou repercussão nas redes sociais.
De acordo com a defesa, atribuir à Justiça uma determinação que não teria sido requerida nem proferida cria uma interpretação equivocada sobre a situação jurídica da influenciadora.
O que existe de fato no processo
Embora a restrição de viagem seja contestada, Virginia é, de fato, ré em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) em conjunto com a empresa Foggo Entertainment, responsável pela operação da Blaze no Brasil.
A ação foi apresentada em julho e originalmente pedia que Virginia e a empresa fossem condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos.
O MPDFT sustenta que campanhas de divulgação de apostas poderiam induzir consumidores a uma percepção equivocada sobre os riscos do jogo e apresentar as apostas de maneira incompatível com as regras de proteção ao consumidor.
O Ministério Público também questionou a forma como Virginia teria divulgado apostas nas redes sociais, incluindo conteúdo relacionado a uma partida da Copa do Mundo de 2026.
Justiça já impôs outras restrições
Um ponto importante para compreender o caso é que há, sim, decisões judiciais envolvendo a publicidade de Virginia e da Blaze, mas elas são diferentes da suposta limitação de permanência fora do país.
Em julho, o TJDFT acolheu parcialmente recurso do MPDFT e determinou que Virginia e a Blaze não veiculem publicidade que prometa ou assegure lucros certos, apresente apostas como fonte de renda ou minimize os riscos de perdas.
A decisão também determinou que a influenciadora identifique de maneira clara os conteúdos publicitários publicados em suas redes sociais. Conteúdos que contrariem as determinações deveriam ser retirados do ar no prazo estabelecido pela decisão, sob pena de multas.
Ou seja: o processo possui medidas judiciais concretas relacionadas à publicidade, mas isso não significa que exista uma ordem comprovada determinando que Virginia tenha de voltar ao Brasil dentro de 20 dias.
Defesa contesta acusações do Ministério Público
Desde o início da ação, os advogados de Virginia também contestam as acusações apresentadas pelo MPDFT.
A defesa afirma que a ação deve ser sustentada por provas concretas e não por presunções decorrentes da condição de Virginia como pessoa pública.
Os advogados também questionaram o fato de ainda existirem diligências e documentos pendentes relacionados à relação comercial entre a influenciadora e a plataforma de apostas.
Processo continua avançando
O caso não está encerrado.
Além das medidas relacionadas à publicidade, o MPDFT posteriormente ampliou suas pretensões no processo. O órgão chegou a pedir uma indenização de R$ 380 milhões, após considerar informações sobre o faturamento da Blaze em 2025, embora a ação originalmente tenha sido apresentada com pedido de R$ 120 milhões.
A empresa responsável pela Blaze também apresentou sua defesa e pediu a produção de prova pericial para avaliar os efeitos da publicidade questionada pelo Ministério Público.
O que está confirmado até agora
A controvérsia sobre os 20 dias precisa ser separada das demais questões do processo.
Não está confirmado, pela informação disponível, que exista uma ordem judicial proibindo Virginia Fonseca de permanecer mais de 20 dias fora do Brasil ou determinando a retenção de seu passaporte. A defesa nega expressamente que tal decisão ou pedido exista.
Por outro lado, está documentado que Virginia responde a uma ação civil pública movida pelo MPDFT, que existem pedidos milionários de indenização e que a Justiça já estabeleceu determinações específicas sobre a publicidade de apostas realizada pela influenciadora.
O próximo capítulo do caso deverá ocorrer dentro do próprio processo, onde as acusações do Ministério Público e os argumentos da defesa serão analisados judicialmente.
Até o momento, portanto, a suposta “regra dos 20 dias” permanece como uma informação contestada, enquanto as medidas relacionadas à publicidade de apostas são decisões efetivamente registradas no processo.