Presidente do tribunal acolhe pedido do PL, condiciona a retomada do canal de André Janones ao cumprimento das regras eleitorais e determina medidas à Meta para monitorar conteúdos já alvo de decisões judiciais.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, voltou a suspender o canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, administrado pelo deputado federal André Janones. Em decisão nesta terça-feira (13), o ministro condicionou a retomada das atividades à regularização do canal perante a Justiça Eleitoral e estabeleceu novas obrigações para a Meta, responsável pela plataforma.
A medida acolheu um pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL), ligado à campanha de Flávio Bolsonaro, adversário de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na disputa presidencial. Segundo a decisão, o canal estaria sendo utilizado para propaganda eleitoral sem que seu endereço tivesse sido devidamente comunicado à Justiça Eleitoral.
A determinação muda novamente o cenário de uma disputa que já provocou decisões divergentes dentro do próprio TSE. Após a primeira suspensão, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, havia autorizado o restabelecimento provisório do canal. Nunes Marques agora suspendeu essa autorização.
REGULARIZAÇÃO ELEITORAL É CONDIÇÃO PARA RETOMADA
Um dos principais fundamentos da decisão é a necessidade de cumprimento das regras eleitorais aplicáveis aos canais utilizados para propaganda política.
Para Nunes Marques, a falta de comunicação do endereço do canal à Justiça Eleitoral constitui fundamento independente para impedir seu funcionamento na campanha.
O “Exército do Lula” deverá permanecer fora do ar até que a regularização seja comprovada no processo. A retomada também deverá respeitar o prazo aplicável, que, nas circunstâncias descritas na decisão, inclui um intervalo de 48 horas após o registro.
O caso reforça a discussão sobre as obrigações de canais digitais de grande alcance durante campanhas eleitorais e a necessidade de transparência na comunicação de seus responsáveis com a Justiça Eleitoral.
META TERÁ DE MONITORAR CONTEÚDOS
A decisão também determina que a Meta acompanhe proativamente o “Exército do Lula” e outros canais públicos de grande alcance identificados no processo.
A empresa deverá indisponibilizar conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes aos que já tenham sido objeto de ordens judiciais de remoção em vigor e das quais tenha conhecimento, considerando o contexto das publicações. A determinação não se aplica a comunicações privadas.
Em até 24 horas após ser notificada, a Meta deverá informar ao TSE as medidas iniciais adotadas, os mecanismos utilizados para identificar conteúdos reproduzidos e os procedimentos de revisão destinados a evitar remoções indevidas. Também deverá comunicar eventuais limitações técnicas.
A medida amplia a responsabilidade operacional da plataforma no cumprimento das decisões judiciais. Ao mesmo tempo, a exigência de mecanismos de revisão evidencia a importância de evitar bloqueios equivocados ou remoções que ultrapassem o alcance das ordens emitidas.
CAMPANHA DE FLÁVIO QUESTIONOU PUBLICAÇÕES
A controvérsia começou com uma ação da campanha de Flávio Bolsonaro, que contestou conteúdos divulgados pelo canal.
Entre as publicações questionadas estavam afirmações relacionadas a supostas mudanças nas regras de aposentadoria e em programas sociais caso o senador do PL fosse eleito. A campanha alegou que as mensagens continham informações falsas.
André Janones nega as acusações e afirma que o canal é utilizado para mobilização eleitoral.
A disputa coloca em evidência o papel dos canais digitais na comunicação política e os desafios para fiscalizar conteúdos durante uma campanha. A suspensão, por si só, não significa que todas as publicações do canal tenham sido consideradas falsas ou irregulares.
A decisão também prevê que eventuais responsabilidades pelo uso irregular do espaço sejam examinadas em procedimento próprio, podendo envolver o administrador, a coligação e os candidatos responsáveis pelo registro, conforme os elementos apurados.
DIVERGÊNCIA DENTRO DO TSE
A sequência de decisões expôs um conflito entre a Presidência do tribunal e a Corregedoria-Geral Eleitoral.
Depois da primeira suspensão, Ricardo Villas Bôas Cueva autorizou o restabelecimento provisório do canal e pediu que a questão fosse levada com urgência ao plenário. Nunes Marques, porém, entendeu que a Corregedoria não poderia rever uma decisão administrativa da Presidência e suspendeu os efeitos da autorização.
A divergência coloca em discussão os limites de atuação de cada órgão dentro do TSE e a necessidade de decisões consistentes durante o processo eleitoral.
Uma reunião entre representantes das campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro e Nunes Marques estava prevista para as 15h30 desta terça-feira, segundo a reportagem que noticiou a decisão.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E REGRAS IGUAIS PARA TODOS
O episódio reacende um debate importante: como aplicar as regras eleitorais sem impor restrições desproporcionais à liberdade de expressão?
Canais digitais são